16 resultados nos descritores e sumários

  1. TREcitado por 1só sumário

    189/14.1TBPTM.E1

    Relator: SILVA RATO

    este dar cumprimento ao referido contrato-promessa. v) não estando plasmado no contrato, na parte que deve ser qualificada como contrato de consórcio, a obrigação, por parte ... celebrado na forma escrita, preenche os requisitos formais previstos no art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de julho. vi) consequentemente, o contrato

  2. TRGcitado por 1

    875/10.5TBBCL.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    redacção dada pelo artº 7º, do Dec.Lei nº 18/2008, de 29.01 - embora o contrato de empreitada [cujo valor ultrapasse 10% do limite fixado para a classe 1 (de valor superior ... deva ser reduzido a escrito, a invocação de tal nulidade, por falta de forma, apenas pode ser feita pelo dono da obra e não o empreiteiro, não sendo de conhecimento

  3. TRG

    1901/17.2T8VRL.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    12/2004, de 09/01, os contratos de empreitada e de subempreitada de obra particular de valor superior a 16.600,00 euros, são contratos formais, que têm de ser obrigatoriamente reduzidos ... desse art. 29º. 3- Essas exigências formais constituem formalidades ad substantiam, sem cuja observância o contrato não é válido. 4- A supressão da omissão dessas formalidades legais apenas pode

  4. TRC

    19/2000.C1

    Relator: HÉLDER ROQUE

    excepção peremptória que impede a restituição do prédio ao senhorio. 2. Existindo um contrato de arrendamento rural, não reduzido a escrito, os autores (senhorios), ao provocarem a notificação dos réus ... declaração de nulidade do contrato de arrendamento rural e o carácter retroactivo da mesma, não obsta a que o acordo de vontades que se formou, apesar de não reunir

  5. TRCsó sumário

    229/20.5T8SPS.C1

    Relator: HELENA MELO

    Não estando o contrato de empreitada sujeito a forma escrita, poderá ser alterado mediante acordo verbal entre as partes. II – A prova da existência desse acordo verbal, só poderá ... além dos previstos no contrato de empreitada. Trata-se de um novo contrato ou novos contratos de empreitada que não estão, enquanto tal, sujeitos à forma escrita. V – O prazo

  6. TRE

    145/18.0T8SRP.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    ação em que se pede que a condenado no reconhecimento de que existe um contrato que obsta a uma determinada pretensão não é de simples apreciação, pois não se visa ... não ter permitido a redução à forma exigida pela lei que agora apresenta como motivo de nulidade. - A revogação do contrato corresponde à destruição voluntária da relação contratual pelas próprias

  7. TRCsó sumário

    1020/18.4T8LMG.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS), o contrato de seguro não é um contrato formal, podendo, por isso, ser celebrado por qualquer forma (verbal, por troca de correspondência ... alegar e provar ter dado conhecimento ao tomador das cláusulas particulares e gerais do contrato. III – Se a ré seguradora não provou ter entregue ao tomador as condições do “seguro

  8. TRC

    102667/21.0YIPRT.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    considerado rural quando seja essa a vontade expressa dos contratantes ou quando seja esse o fim principal do contrato, atendendo, designadamente, à renda atribuída a cada uma das partes (rústica ... forma escrita exigida pelo art.º 1069.º do CC para o arrendamento urbano corresponde a uma formalidade ad probationem, pelo que, quando o contrato é invocado pelo senhorio

  9. TRC

    343/19.0T8ACB.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    confissão ficta, abrangendo apenas os factos que não sendo indisponíveis, não exijam qualquer forma especial para a sua prova, conforme decorre expressamente do disposto no artº 568, alínea ... forma previstos no artº 1069 nº1 do C.C., nulidade esta de conhecimento oficioso (artsº 220 e 286 do C.C.) IV- Interposta acção tendo como objecto a celebração de contrato

  10. TRCsó sumário

    1862/99

    Relator: ARTUR DIAS

    pagar . 2. Sendo legalmente admissível a forma consensual, a circunstância de, após a aceitação, as partes acordarem em reduzir o contrato a escrito, para futuramente não haver dúvidas sobre ... estipulação de qualquer forma convencional. 3. Assim, o facto de a redução a escrito não ter, depois, ocorrido, não tem qualquer consequência sobre a validade do contrato . 4. Em caso