03987/10
Relator: ANÍBAL FERRAZ
erro na forma de processo, previsto e regulado, na sua essência, pelo art. 199.º CPC, traduz-se, em síntese, no uso, por parte do autor, de uma forma processual ... para fiscal e juros de mora aplicável, por execução,” não se adequa ao processo judicial tributário de impugnação, como meio processualmente adequado a atacar os actos tributários praticados pela administração