661/20.4T8FAR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
razões de direito que servem de fundamento à ação, o mesmo não pode ser aproveitado com o valor e função correspondente a uma petição inicial no ãmbito do processo comum ... erro na forma do processo e a inexistência de atos processuais que possam ser aproveitados , determina a nulidade de todo o processo (sumário da relatora