Parecer n.º 48/2007
Relator: ESTEVES REMÉDIO
interpretado no contexto do próprio diploma e da legislação que regula a defesa nacional e a organização e funcionamento das Forças Armadas; 2.ª – A promoção de contra-almirante ... EMFAR não se aplica, no âmbito da estrutura orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aos cargos de secretário-geral e de director-geral; 4.ª – O disposto