85-0022
Relator: NUNES DE ALMEIDA
apenas a que resulta expressamente daquele artigo, com exclusão, designadamente, do conhecimento de recursos contenciosos interpostos em materias do foro administrativo. III - A conclusão anterior não e infirmada pelos trabalhos ... nada obstando a que se remeta para os tribunais administrativos o julgamento dos recursos contenciosos cuja unica especialidade radica no facto de respeitarem a actos praticados no ambito daquela instituição