91-0124
Relator: SOUSA BRITO
constitucionalidade so pode ser uma norma - ou uma pluralidade de normas - que tenha sido aplicada e cuja inconstitucionalidade haja sido arguida ou cuja aplicação tenha sido recusada com fundamento
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Relator: SOUSA BRITO
constitucionalidade so pode ser uma norma - ou uma pluralidade de normas - que tenha sido aplicada e cuja inconstitucionalidade haja sido arguida ou cuja aplicação tenha sido recusada com fundamento
Relator: MONTEIRO DINIS
principio da presunção de inocencia do arguido consagrado no artigo 32, n. 2, da Constituição deve assumir uma pluralidade de sentidos que exigem a sua concretização e desenvolvimento progressivo perante ... poder-dever de investigação oficiosa e, subsistindo a duvida, valorar a favor do arguido e nunca contra ele. III - A não indicação no auto de noticia das testemunhas da ocorrencia
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O preceito do artigo 59 da Lei n. 82/87, de 6
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Tribunal Constitucional tem repetido unanimemente que os pressupostos ou requisitos
Relator: BRAVO SERRA
certa interpretação ou entendimento de determinada norma, não se estara ja a arguir (apenas) a inconstitucionalidade duma "decisão judicial", mas ainda, verdadeiramente, o seu suporte normativo, a "norma ... quando, na comunidade juridica, haja de reconhecer-se e admitir-se como legitimo um "pluralismo" mundividencial ou de concepções, que fica confiada, em primeira linha, a tarefa ou o encargo
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A decisão do Tribunal Constitucional que julga inconstitucional uma norma