95-0153
Relator: GUILHERME DA FONSECA
tornaram-se eles absolutamente inapreensiveis em qualquer execução que corra termos em qualquer outro tribunal (não tributario), pode acarretar para o credor comum um risco (desproporcionado) de ver totalmente frustrada ... consiga. IV - Num tal caso, o direito patrimonial do credor em execução não fiscal - que, se não fora a disciplina contida no mencionado preceito legal tinha penhorado