TCONSTsó sumário
90-0061
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A revogação de uma norma não obsta, por si so, a
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Relator: ANTONIO VITORINO
I - A revogação de uma norma não obsta, por si so, a
Relator: RAUL MATEUS
legalmente estabelecidos, seja de multas judicialmente impostas, quer com a normação de medidas conservatorias do direito estadual a exigir o pagamento de impostos e multas, desde que se verifique ... apreensão de bens, e ainda porque o dever de celeridade imposto a Administração Fiscal equilibra e contrabalança algum excesso que, no dominio da indefinição temporal, porventura existisse na referida medida
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- A revisão ou revogação de normas penais incriminadoras constitui, nos termos
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento