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Relator: TAVARES DA COSTA
marginalização assim provocada - o que figura arbítrio -, como a diferença de tratamento se modela inadequada e injustificadamente. VI - Considera-se que existe violação do princípio da igualdade quando, como
8 resultados nos descritores e sumários · 9 no texto integral
Relator: TAVARES DA COSTA
marginalização assim provocada - o que figura arbítrio -, como a diferença de tratamento se modela inadequada e injustificadamente. VI - Considera-se que existe violação do princípio da igualdade quando, como
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
proponha alterar normas de Portaria anterior. IV - Pode continuar a ser tratada atraves do modelo normativo fixado pela lei habilitadora a materia que foi objecto de deslegalização em ocasião
Relator: MESSIAS BENTO
processo de fiscalização abstracta da constitucionalidade, afigura-se que, face ao teor do modelo processual desenhado nos artigos 51 e seguintes dessa Lei, a solução que se impõe
Relator: CARDOSO DA COSTA
emanado de Secretario de Estado por delegação do respectivo Ministro). Face ao teor do modelo processual desenhado nos artigos 51 e seguintes dessa Lei, deve a questão previa deduzida
Relator: ACORDÃO PARA ACTA
processo de fiscalização abstracta da constitucionalidade, afigura-se que, face ao teor do modelo processual desenhado nos artigos 51 e seguintes dessa Lei, a solução que se impõe
Relator: GUILHERME DA FONSECA
matricula possa ser fixada em montante igual ao das propinas, o legislador introduziu no modelo que a Constituição preve distorções em termos de subverter o funcionamento do sistema
Relator: MONTEIRO DINIS
mais, o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime e de alterar as penas previstas para os crimes no direito positivo
Relator: RAUL MATEUS
significativas em consequencia da revisão constitucional, continuando a ser aplicavel ao orçamento regional o modelo do orçamento estadual. V - A norma citada do artigo 22, alinea f), do Estatuto Provisorio