95-0027
Relator: NUNES DE ALMEIDA
existência de um interesse «com conteúdo prático apreciável» que justifique a utilização de um meio processual que conduza à apreciação genérica e abstracta da inconstitucionalidade de uma norma jurídica
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
existência de um interesse «com conteúdo prático apreciável» que justifique a utilização de um meio processual que conduza à apreciação genérica e abstracta da inconstitucionalidade de uma norma jurídica
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Tambem nos processos de fiscalização abstracta sucessiva tem relevancia o requisito do interesse processual, ou seja, a existencia de um interesse com conteudo pratico apreciavel que justifique accionar um mecanismo ... interesses legitimos, para a respectiva tutela, no caso em apreciação, serão suficientes os meios jurisdicionais concretos de protecção dos administrados, no ambito dos quais sera possivel suscitar a questão
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
conhecimento do pedido quanto a normas, revogadas e substituidas por outras, mas de natureza processual, se for de admitir a hipotese de se encontrarem pendentes processos, designadamente recursos contenciosos ... constitucional de 1989 criam um contexto de coexistencia dos diversos sectores de propriedade dos meios de produção em que a nenhum deles e assinalada uma tendencial predominancia ou sequer especial
Relator: CARDOSO DA COSTA
concretas do Regulamento em apreço. XXVII- E admissivel, por obvias razões de economia processual e constitucional, o pedido de apreciação da constitucionalidade de normas do Regulamento Disciplinar do Pessoal ... militarizados da Policia de Segurança Publica a utilização da imprensa ou de qualquer outro meio de publicidade para responderem a apreciações feitas a serviços de que sejam incumbidos, no caso
Relator: CARDOSO DA COSTA
estar contra eles aberta a garantia do recurso contencioso, pois se trata de meios processuais que não se confundem nem se excluem. IV - Tambem não procede, por varias razões ... não apenas para o futuro mas tambem para o passado. IX - Não ha interesse processual num alargamento da analise da questão da constitucionalidade da norma tomada independentemente do diploma
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- A revisão ou revogação de normas penais incriminadoras constitui, nos termos
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O disposto no artigo 205 do Decreto-Lei n 376/87, de
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento