94-0112
Relator: ACORDÃO PARA ACTA
administrativa que globalmente lhes cabe na respectiva area, não parece proceder a invocação da "ilegitimidade" do Primeiro-Ministro para se pronunciar sobre o pedido. III - Com efeito, determinando
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Relator: ACORDÃO PARA ACTA
administrativa que globalmente lhes cabe na respectiva area, não parece proceder a invocação da "ilegitimidade" do Primeiro-Ministro para se pronunciar sobre o pedido. III - Com efeito, determinando
Relator: RAUL MATEUS
I - Em recurso obrigatorio interposto pelo Ministerio Publico de decisão que se
Relator: RIBEIRO MENDES
restringido por lei e nos casos expressamente previstos na Constituição. IV - E constitucionalmente ilegitima a exigencia de que a residencia habitual, como condição de elegibilidade como deputado a uma assembleia ... residencia habitual na região autonoma respectiva. VI - Com efeito, não se afigura constitucionalmente ilegitimo que, em materia eleitoral, se acolha, para efeitos de recenseamento e de apresentação de candidaturas
Relator: MESSIAS BENTO
artigo 168, n. 1, alinea r), da Constituição), sendo, pois, tal delegação constitucionalmente ilegitima. De facto. X - A "delegação de poderes" carece sempre de uma "habilitação legal". E, no caso ... tratando-se assim, de uma "subdelegação de poderes". E tal "subdelegação de poderes" e "ilegitima", pois sempre careceria de ser expressamente consentida pelo acto de delegação- o que não sucede
Relator: MESSIAS BENTO
administrativa que globalmente lhes cabe na respectiva area, não parece proceder a invocação da "ilegitimidade" do Primeiro-Ministro para se pronunciar sobre o pedido. III - Com efeito, determinando
Relator: RIBEIRO MENDES
diversos afectando os diferentes funcionarios inseridos nas carreiras abrangidas não pode ter-se por ilegitima em tese geral, antes constituindo a solução normal decorrente do criterio geral do artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
participação das associações sindicais representativas dos trabalhadores interessados na legislação laboral em causa, e ilegitimo tentar compensar ou justificar a falta dessa participação, fazendo intervir no processo determinadas estruturas profissionais
Relator: ANTONIO VITORINO
forças armadas não encontra qualquer arrimo na Constituição. VI - Ao concluir-se pela ilegitimidade constitucional da remissão generica para a disciplina militar operada pelo n. 2 do artigo
Relator: MARTINS DA FONSECA
poder "publico" mudaria a natureza dos mesmos regulamentos. XI - O eventual problema da ilegitimidade das normas em causa do Estatuto da Federação Portuguesa de Futebol bem como do Regulamento Disciplinar
Relator: VITAL MOREIRA
haja de se concluir que a preferencia legal em causa não e constitucionalmente ilegitima, sempre havera de considerar-se o sentido e alcance da norma impugnada quando integrada no regime
Relator: RAUL MATEUS
assembleia regional apenas a sua aprovação, são organicamente inconstitucionais, por consentirem uma intromissão ilegitima do executivo regional na area de competencia do parlamento da região. X - Os artigos 1, segunda
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Assembleia Regional da Madeira e o Presidente do Governo Regional da Madeira são partes ilegitimas quanto ao pedido, que formulam, de declaração de inconstitucionalidade material, por pretensa violação do principio
Relator: VITAL MOREIRA
titulo consequencial. VII - Não existe nenhuma razão para concluir que a Constituição tenha tornado ilegitima a utilização da punição disciplinar publica nas relações que envolvem uma relação especial de subordinação
Relator: VITAL MOREIRA
outros valores ou interesses constitucionalmente protegidos, e em nenhuma dessas situações de colisão e ilegitima ou inaceitavel, em termos constitucionais, a solução legal de não penalizar o aborto que, nessas
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
I - Macau e unicamente territorio "sob administração portuguesa", regendo-se por "estatuto
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
I - A competencia atribuida ao Procurador-Geral da Republica para requerer a
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
I - A competencia atribuida ao Procurador-Geral da Republica para requerer a