85-155I
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O facto de o n. 2 do artigo 231 da Constituição
30 resultados nos descritores e sumários · 34 no texto integral
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O facto de o n. 2 do artigo 231 da Constituição
Relator: MONTEIRO DINIZ
constitucionalmente legitimado pela própria função social da propriedade. V - O processo de concessão de zonas de regime cinegético especial regulado no Decreto-Lei n.º 251/92 traduz, relativamente ao quadro ... verdadeira lei de bases, havendo estabelecido as opções político-legislativas fundamentais e definido a disciplina básica do regime jurídico da caça, a cujo desenvolvimento procedeu o Decreto
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Ha interesse juridico relevante na emissão de uma eventual declaração de
Relator: MARIO DE BRITO
sectores prioritarios de investimento publico para os efeitos da aplicação daquele Regulamento) contem disciplina inicial que so poderia constar de diploma legislativo e são, por isso, inconstitucionais por violação ... reclamam se ressalvem os efeitos da inconstitucionalidade, por forma que ela não atinja os processos de candidatura a intervenção do FEDER, ja decididos ou pendentes, pelo que deve o Tribunal
Relator: RAUL MATEUS
I - Em recurso obrigatorio interposto pelo Ministerio Publico de decisão que se
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não respeita o requisito de identificação das normas (artigo 51, n
Relator: MESSIAS BENTO
I - O principio do pedido apenas impede que, aqui, se decida a
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não existindo na Constituição qualquer proibição de criminalização, cabe ao legislador
Relator: BRAVO SERRA
I - A circunstancia de uma norma legal ter sido entretanto revogada não
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Mantem-se o interesse juridico relevante no conhecimento do pedido de