14 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    97/19.0BELRA

    Relator: RUI A.S.FERREIRA

    revelando tais indícios que há uma probabilidade séria de não terem sido feitos os fornecimentos em causa, o ónus da prova da efetividade de tais transações é do sujeito passivo ... recurso a outros meios de prova, que os fluxos materiais e financeiros inerentes ao fornecimento titulado pela fatura ocorreram realmente nos termos descritos na mencionada fatura., designadamente que não houve

  2. TCASsó sumário

    201/19.8BESNT

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    revelando tais indícios que há uma probabilidade séria de não terem sido feitos os fornecimentos em causa, o ónus da prova da efetividade de tais transações é do sujeito passivo ... imprescindível que o contribuinte demonstre, por recurso a outros meios de prova, que o fornecimento titulado pela fatura ocorreu de facto nos termos descritos na mencionada fatura. IV.O facto

  3. TCANsó sumário

    00382/19.0BEAVR

    Relator: PAULO MOURA

    Não realizando o contribuinte a prova da efetiva prestação de serviços ou o fornecimento de materiais, não pode deduzir o IVA mencionado nas faturas, nem pode contabilizar como custos

  4. TCASsó sumário

    959/09.2BESNT

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    facturas em presença não podem ser apurados na sua materialidade, com base nos elementos fornecidos pela contribuinte, sem o recurso a estimativas

  5. TCASsó sumário

    463/08.6BESNT

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    revelando tais indícios que há uma probabilidade séria de não terem sido feitos os fornecimentos em causa, o ónus da prova da efetividade de tais transações é do sujeito passivo

  6. TCANsó sumário

    00898/11.7BEPRT

    Relator: Vital Lopes

    artigo 35.º». 3. Se a AT coloca fundadamente em causa a realidade dos fornecimentos titulados por facturas emitidas pela impugnante, nomeadamente por elas não estarem autenticadas pelos fornecedores “particulares

  7. TCANsó sumário

    00338/07.6BEPNF

    Relator: Vital Lopes

    existiram relações comerciais entre o emitente e o utilizador, que o primeiro forneceu mão-de-obra ao segundo, bem como a comprovação de pagamentos que não ascendem sequer