1659/17.5BELRA
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
revelando tais indícios que há uma probabilidade séria de não terem sido feitos os fornecimentos em causa, o ónus da prova da efetividade de tais transações é do sujeito passivo
14 resultados nos descritores e sumários
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
revelando tais indícios que há uma probabilidade séria de não terem sido feitos os fornecimentos em causa, o ónus da prova da efetividade de tais transações é do sujeito passivo
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
revelando tais indícios que há uma probabilidade séria de não terem sido feitos os fornecimentos em causa, o ónus da prova da efetividade de tais transações é do sujeito passivo
Relator: RUI A.S.FERREIRA
revelando tais indícios que há uma probabilidade séria de não terem sido feitos os fornecimentos em causa, o ónus da prova da efetividade de tais transações é do sujeito passivo ... recurso a outros meios de prova, que os fluxos materiais e financeiros inerentes ao fornecimento titulado pela fatura ocorreram realmente nos termos descritos na mencionada fatura., designadamente que não houve
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
revelando tais indícios que há uma probabilidade séria de não terem sido feitos os fornecimentos em causa, o ónus da prova da efetividade de tais transações é do sujeito passivo ... imprescindível que o contribuinte demonstre, por recurso a outros meios de prova, que o fornecimento titulado pela fatura ocorreu de facto nos termos descritos na mencionada fatura. IV.O facto
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
revelando tais indícios que há uma probabilidade séria de não terem sido feitos os fornecimentos em causa, o ónus da prova da efetividade de tais transações é do sujeito passivo
Relator: PAULO MOURA
Não realizando o contribuinte a prova da efetiva prestação de serviços ou o fornecimento de materiais, não pode deduzir o IVA mencionado nas faturas, nem pode contabilizar como custos
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
facturas em presença não podem ser apurados na sua materialidade, com base nos elementos fornecidos pela contribuinte, sem o recurso a estimativas
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
revelando tais indícios que há uma probabilidade séria de não terem sido feitos os fornecimentos em causa, o ónus da prova da efetividade de tais transações é do sujeito passivo
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
revelando tais indícios que há uma probabilidade séria de não terem sido feitos os fornecimentos em causa, o ónus da prova da efetividade de tais transações é do sujeito passivo
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
revelando tais indícios que há uma probabilidade séria de não terem sido feitos os fornecimentos em causa, o ónus da prova da efetividade de tais transações é do sujeito passivo
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
revelando tais indícios que há uma probabilidade séria de não terem sido feitos os fornecimentos em causa, o ónus da prova da efetividade de tais transações é do sujeito passivo
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
revelando tais indícios que há uma probabilidade séria de não terem sido feitos os fornecimentos em causa, o ónus da prova da efetividade de tais transações é do sujeito passivo
Relator: Vital Lopes
artigo 35.º». 3. Se a AT coloca fundadamente em causa a realidade dos fornecimentos titulados por facturas emitidas pela impugnante, nomeadamente por elas não estarem autenticadas pelos fornecedores “particulares
Relator: Vital Lopes
existiram relações comerciais entre o emitente e o utilizador, que o primeiro forneceu mão-de-obra ao segundo, bem como a comprovação de pagamentos que não ascendem sequer