00425/21.8BEMDL
Relator: CRISTINA DA NOVA
seguintes faturas correspondem a operações verdadeiras” as ilações não são factos, mas, antes inferências de determinado facto ou conjunto de factos. O julgamento da matéria de facto tem de respeitar
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Relator: CRISTINA DA NOVA
seguintes faturas correspondem a operações verdadeiras” as ilações não são factos, mas, antes inferências de determinado facto ou conjunto de factos. O julgamento da matéria de facto tem de respeitar
Relator: PAULO MOURA
Logrando a administração Tributária demonstrar os factos-índice em que se baseia para afirmar que as operações tituladas pelas faturas não correspondem a verdadeiras e reais transações comerciais, passa
Relator: Paulo Moura
provado, ou melhor, como não provado, que as operações tituladas nas faturas não são verdadeiras, bastando confirmar o juízo de falsidade das faturas realizado pela AT e dizer ... materialidade das operações tituladas nas faturas. II - As partes estão obrigadas a alegar factos concretos, que correspondam a factos essenciais, que são aqueles cuja verificação depende a procedência ou improcedência
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
Cumprido este ónus probatório, recai sobre o contribuinte o ónus da prova dos factos que alegou como fundamento do seu direito a deduzir o imposto nos termos do disposto ... seja, o ónus de demonstrar que as transações tituladas pelas faturas apresentadas são verdadeiras e reais e, por conseguinte, tem direito a proceder à dedução do respetivo imposto.* * Sumário elaborado
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Para que possamos falar em verdadeiras questões sobre as quais o juiz tem de se pronunciar, cumpre que estejam cabalmente consubstanciados os vícios alegados, não sendo bastante a mera invocação ... quando o ato tributário de liquidação e a investigação criminal se referirem aos mesmos factos, sendo data relevante para o efeito a da instauração do inquérito criminal. III. A suspensão