10 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 1só sumário

    472/17.4 BECTB

    Relator: SUSANA BARRETO

    Quando a Autoridade Tributária e Aduaneira desconsidera as faturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração ... sobre o sujeito passivo o ónus da prova da veracidade da transação. II - A Autoridade Tributária e Aduaneira não tem de provar, em sede de ação inspetiva, a efetiva simulação

  2. TCASsó sumário

    959/09.2BESNT

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    dentro e fora do processo. III - Uma das vertentes do caso julgado é a autoridade do caso julgado, através da qual se obsta a que a situação jurídica material definida

  3. TCASsó sumário

    76/18.4BELRA

    Relator: SUSANA BARRETO- relatora por vencimento

    estas estiverem organizadas de acordo com a legislação comercial e fiscal. III - Tendo a Autoridade Tributária e Aduaneira suportado as correções efetuadas ao Impugnante e ora Recorrente unicamente nas omissões

  4. TCASsó sumário

    154/18.0BELRS

    Relator: SUSANA BARRETO

    estas estiverem organizadas de acordo com a legislação comercial e fiscal. III - Tendo a Autoridade Tributária e Aduaneira suportado as correções efetuadas em indícios meramente opinativos e de crítica

  5. TCANsó sumário

    01123/19.8BEAVR

    Relator: Paulo Moura

    Autoridade Tributária não tem de demonstrar a falsidade das faturas, bastando-lhe evidenciar a consistência desse juízo, da mesma forma, não carece o Tribunal de dar como provado, ou melhor

  6. TCASsó sumário

    9811/16.4BCLSB

    Relator: SUSANA BARRETO

    Cumpre à Autoridade Tributária o ónus da prova de estarem verificados os pressupostos legais que legitimavam a sua atuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação