00928/05
Relator: Fonseca da Paz
conteúdo do acto é o devido segundo a lei, a audiência prévia do interessado, quando devida, degrada-se em formalidade não essencial se omitida, não tendo por isso, eficácia invalidante
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Relator: Fonseca da Paz
conteúdo do acto é o devido segundo a lei, a audiência prévia do interessado, quando devida, degrada-se em formalidade não essencial se omitida, não tendo por isso, eficácia invalidante
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
não fosse atribuir a licença e emitir o alvará a favor da Contra-Interessada e revogar a licença concedida ao requerente do pedido de suspensão que ficou posicionado em primeiro
Relator: VITOR COELHO
conjuge meeiro do herdeiro deve ser considerado interessado directo na partilha para o efeito da adjudicação de farmacia que faça parte de uma herança (base
Relator: VITOR FAVEIRO
dedique a actividade exclusivamente cientifica, não seja proprietaria, associada ou por qualquer modo interessada nos lucros ou perdas da farmacia, nem pratique qualquer acto de administração ou intervenção nas compras
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Um estabelecimento comercial – enquanto unidade económica e jurídica que há muito
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
O caso julgado formal que decorre do despacho que decidiu determinada questão
Relator: JOSÉ AMARAL
Não pode ser (por legalmente incompatível com a gerência), não é de
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. O penhor do alvará de farmácia é nulo, por estar legalmente