10 resultados nos descritores e sumários · 30 no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    1241/06.2TTCBR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    prazo de 60 dias do nº 1 do artº 372º do Código do Trabalho de 2003 é um prazo de caducidade. II - Já o prazo do nº 2 do mesmo ... preceito é um prazo de prescrição. III – O prazo de caducidade conta-se a partir do conhecimento da infracção pelo empregador ou pelo superior hierárquico com competência disciplinar; o prazo

  2. TRE

    61/19.9T8FAR.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    motivo justificativo. iii) o empregador pode exigir a prova do motivo justificativo no prazo de 15 dias após a comunicação da ausência. iv) se o trabalhador não comunicar nem justificar ... falta nos termos e prazos legais, esta considera-se injustificada. v) constitui justa causa de despedimento a ausência ao trabalho durante 32 dias, sem comunicação e/ou justificação à empregadora, após

  3. TRCsó sumário

    85/2000

    Relator: BORDALO LEMA

    obrigado a justificar as faltas dadas durante os primeiros 30 dias, decorrido esse prazo, dá-se a suspensão da prestação do trabalho nos termos do art.º 3º nº1