Parecer n.º 11/1969
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Março de 1981, e depois adoece, a contagem do prazo para a apresentação do atestado medico, referido no artigo 8 do mesmo diploma, inicia-se no primeiro dia da doença
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Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Março de 1981, e depois adoece, a contagem do prazo para a apresentação do atestado medico, referido no artigo 8 do mesmo diploma, inicia-se no primeiro dia da doença
Relator: LUCAS COELHO
certo ano não deve ser descontado nas ferias do ano subsequente; 5 - Durante o prazo de 1 ano contado desde o termo de cumprimento das penas disciplinares de suspensão superior ... anterior conclusão 2, o direito ao gozo de 10 dias de ferias dentro do prazo de 1 ano contado do termo de cumprimento da pena disciplinar de suspensão igual
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
serão justificadas se forem devidamente comprovadas por documento próprio, que deverá ser apresentado no prazo de 5 dias úteis; caso não seja apresentado o pertinente documento, as faltas serão consideradas ... injustificadas; caso esse documento seja apresentado para além do referido prazo, as faltas serão injustificadas até à data da apresentação do mesmo nos respectivos serviços; II. Ao contrário
Relator: MIGUEL CAEIRO
ainda não se tiver utilizado deste projecto no mesmo periodo; 2 - O prazo para apresentação do atestado medico inicia-se em todos os casos no primeiro dia de doença ... possa justificar-se por atestado medico; b) Na contagem desse prazo dve observar-se o disposto no artigo 148 do Codigo de Processo Civil
Relator: HENRIQUES GASPAR
falta de comparencia do advogado que devia comparecer, depende da justificação da falta no prazo de cinco dias - artigos 463, n 1 e 651, n 4, do Codigo de Processo
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
I. Discutindo-se apenas a prova do motivo justificativo das faltas dadas
Relator: LUÍS COIMBRA
Por força do disposto no n.º 4 do artigo 125.º
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª O estatuto jurídico dos militares, constante do Estatuto dos Militares
Relator: GARCIA MARQUES
1 - As faltas para assistencia a menores de dez anos, doentes, previstas