Parecer n.º 536/1942
Relator: ALÇADA GUIMARÃES
Contabilidade e Expediente do INTP, somos de opinião que devem ser descontadas na antiguidade todas as faltas justificadas, alem de 30, dadas em cada ano, com excepção das de nojo
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Relator: ALÇADA GUIMARÃES
Contabilidade e Expediente do INTP, somos de opinião que devem ser descontadas na antiguidade todas as faltas justificadas, alem de 30, dadas em cada ano, com excepção das de nojo
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) Assentando a causa de pedir em erro sobre os pressupostos de
Relator: ANTONIO CAEIRO
Devem ser descontadas na antiguidade do pessoal, nos termos prescritos no artigo 1, n 1, al. b) do Decreto-Lei n 90/72, de 18 de Março, as faltas justificadas
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
I. Discutindo-se apenas a prova do motivo justificativo das faltas dadas
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª - As normas aplicáveis no âmbito da função pública sobre protecção
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª O estatuto jurídico dos militares, constante do Estatuto dos Militares
Relator: GARCIA MARQUES
1 - As faltas para assistencia a menores de dez anos, doentes, previstas