119/10.0PCCBR.C1
Relator: LUÍS RAMOS
1 - O tribunal só deve decidir por despacho a revogação ou modificação
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Relator: LUÍS RAMOS
1 - O tribunal só deve decidir por despacho a revogação ou modificação
Relator: HEITOR GONÇALVES
documentação dos actos de audiência, essa omissão apenas constitui uma mera irregularidade, a arguir pelos interessados no próprio acto ou, se a este não tiverem assistido, nos três dias seguintes ... Código de Processo Penal. II - A arguição posterior de tal irregularidade por recorrente que esteve presente na audiência, que assim a guardou como um trunfo para uma ulterior fase
Relator: LÍGIA MOREIRA
I) Após opção pela aplicação de pena de multa, o Juiz , deparando
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A ratificação da queixa-crime pressupõe que alguém, sem poderes de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Os institutos de alteração não substancial ou substancial dos factos não
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Não existe nenhuma norma legal estabelecendo que a pretensão de adiamento
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - À luz do disposto no artigo 162.º, n.ºs 1
Relator: FRANCISCO CAETANO
Há falta de causa de pedir, geradora de nulidade de todo o
Relator: ALICE SANTOS
I- O inquérito tem como finalidade investigar a existência de um crime
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Se a descrição fáctica da acusação não integra ilícito penal, está
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - Não sendo obrigatória a realização de relatório social no caso concreto
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A consciência na declaração consiste na vontade ou consciência de acção
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I)Existe o vício decisório de insuficiência para a decisão da matéria
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: ARTUR DIAS
I – Em termos de normalidade, os promitentes compradores a quem, por força
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - De acordo com o disposto no artº 113º, nº3, do CPP
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A falta de causa de pedir, geradora de ineptidão da
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o requerimento de abertura da instrução define e determina o âmbito
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Há falta de citação, quando o ato tenha sido completamente omitido