00356/08.7BEVIS
Relator: Vital Lopes
cumpre o ónus que lhe compete se recolher elementos factuais que pela sua objectividade, solidez e consistência consubstanciem claros e convincentes indícios de que as facturas desconsideradas para efeitos
13 resultados nos descritores e sumários
Relator: Vital Lopes
cumpre o ónus que lhe compete se recolher elementos factuais que pela sua objectividade, solidez e consistência consubstanciem claros e convincentes indícios de que as facturas desconsideradas para efeitos
Relator: Vital Lopes
correspondente; 2. A AT cumpre o ónus que lhe compete se recolher elementos factuais que pela sua objectividade, solidez e consistência consubstanciem claros e convincentes indícios de que as facturas
Relator: Vital Lopes
cumpre o ónus que lhe compete se recolher elementos factuais que pela sua objectividade, solidez e consistência consubstanciem claros e convincentes indícios de que as facturas desconsideradas para efeitos
Relator: Vital Lopes
cumpre o ónus que lhe compete se recolher elementos factuais que pela sua objectividade, solidez e consistência consubstanciem claros e convincentes indícios de que as facturas desconsideradas para efeitos
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
sede de impugnação judicial apenas se impõe ao Tribunal se dos autos constarem elementos que permitam uma avaliação segura dessa questão. III – O facto de o processo de execução ... data, o processo de execução fiscal não foi objecto de qualquer tramitação pelo que, na ausência de mais elementos, é de julgar não verificados os pressupostos cujo preenchimento se mostra
Relator: Mário Rebelo
facturas falsas» os respectivos «contratos» nem as facturas preenchidas com todos (ou quase) os elementos que a lei exige (art.º 36º do CIVA). No mesmo contexto, emitem-se recibos ... para que toda a «aparência» com as operações reais seja mantida e os objectivos tributários visados não sejam defraudados. 4. Escudado nesta «aparência» e «confortado» com a presunção de verdade
Relator: Ana Patrocínio
contribuinte se pronunciar sobre todas as questões (de facto e de direito) que são objecto do procedimento antes da decisão final, englobando também a faculdade de requerer a realização ... qualquer ilegalidade por violação do direito de audição. VI - Tendo o procedimento tributário como objectivo a descoberta da verdade material, a Administração Tributária, que dirige o procedimento, e com vista
Relator: JOAQUIM CONDESSO
perspectiva ampla de actividade e de necessidade da empresa, assim estabelecendo uma conexão objectiva entre a actividade desta e as despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão ... aceites para tal efeito. Os custos ou perdas da empresa constituem, portanto, os elementos negativos da conta de resultados, os quais são dedutíveis do ponto de vista fiscal quando, estando
Relator: JOAQUIM CONDESSO
perspectiva ampla de actividade e de necessidade da empresa, assim estabelecendo uma conexão objectiva entre a actividade desta e as despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão ... aceites para tal efeito. Os custos ou perdas da empresa constituem, portanto, os elementos negativos da conta de resultados, os quais são dedutíveis do ponto de vista fiscal quando, estando
Relator: JOAQUIM CONDESSO
perspectiva ampla de actividade e de necessidade da empresa, assim estabelecendo uma conexão objectiva entre a actividade desta e as despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão ... aceites para tal efeito. Os custos ou perdas da empresa constituem, portanto, os elementos negativos da conta de resultados, os quais são dedutíveis do ponto de vista fiscal quando, estando
Relator: ISABEL FERNANDES
Tendo a Administração Tributária reunido um conjunto de indícios que, de forma séria e objectiva, demonstram uma levada probabilidade de que os intervenientes formais das facturas não são ... forma segura, que não obstante esses indícios, há uma integral correspondência entre os elementos essenciais da factura e a realidade ou, não existindo, o seu desconhecimento quanto a essa desconformidade
Relator: Mário Rebelo
reapreciação da decisão de tribunal de grau hierárquico inferior, apenas pode ter por objecto questões decididas pelo tribunal recorrido, não podendo conhecer-se de questões novas suscitadas nas alegações salvo ... matéria colectável, bastará à administração tributária referir o critério que utilizou, pela indicação dos elementos que permitam ao contribuinte (e, se for caso disso, ao tribunal) ficar a conhecer
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
informações prestadas pela inspecção tributária fazem fé, quando fundamentadas e se basearem em critérios objectivos» (artigo 76.º/1, da LGT e artigo 115.º/2, do CPPT), pelo ... não corresponde à realidade. IV - Nesta tarefa, poderá a Administração Tributária lançar mão de elementos obtidos com recurso à fiscalização cruzada, junto de outros contribuintes, para obter os referidos indícios