572/14.2TBBGC.G1
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
absoluta; 2) Resulta do n.º 2 do artº 5º do C.P.C que o tribunal deve considerar na sentença factos não alegados pelas partes. Não se trata, contudo ... vontade de o obter resulte inequivocamente da redacção da petição inicial. Nestas situações, o tribunal não condena em objecto diferente do peticionado, limitando-se a efectuar uma qualificação jurídica