1358/08.9 BESNT-A-R1
Relator: VITAL LOPES
A/2020, de 19 de Março, e estabeleceu um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adoptadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19. II - Rompendo
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Relator: VITAL LOPES
A/2020, de 19 de Março, e estabeleceu um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adoptadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19. II - Rompendo
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
requerimento para prorrogação de um prazo (perentório) fixado pelo juiz deve dar entrada nos autos enquanto o prazo estiver em curso e, preferencialmente, com a antecedência adequada a evitar ... disposto no artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa, já que os prazos processuais existem para garantir a ordem e a celeridade do processo – o que também integra
Relator: E. Sequeira
prazo para a dedução da impugnação judicial é de natureza substantiva e de caducidade, aplicando-se à respectiva contagem o art.º 279.º do Código Civil ... Decorrido tal prazo, extingue-se o direito pretendido fazer valer, não lhe sendo aplicável a norma do art.º 145.º do CPC, que, nos prazos processuais, ainda permite
Relator: RUI PEREIRA
I- A norma que regula o regime a que deve obedecer a
Relator: SÍLVIA PIRES
justo impedimento configura uma excepção à regra de que o decurso do prazo peremptório opera a extinção do direito de praticar o acto, regra consagrada ... montante das multas. IV - O justo impedimento e o prazo suplementar de 3 dias são dois recursos processuais autónomos e independentes, com fundamentos distintos, que permitem à parte praticar
Relator: Rui Pereira
actos processuais, num domicílio que voluntariamente escolheram para o efeito, tal significa que, para todos os demais efeitos, nomeadamente para aqueles que se reflectem no prazo aplicável para a impugnação
Relator: Edmundo Moscoso
LPTA. que determinam que o recurso contencioso de actos anuláveis são interpostos no prazo de dois meses, a contar da sua notificação. II - Tendo o recurso contencioso de anulação sido ... Cód. Processo nº. Civil que permite, no caso de absolvição da instância nos meios processuais civis, que se proponha outra acção sobre o mesmo objecto, desde que a nova acção
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Se não houvesse consequências para a prática de acto processual para
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I) Decorre do n.º 6 do artº 139º, do CPC, que
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - De acordo com o regime estabelecido no artigo 117.º do
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Constitui decisão final do processo, para efeitos do artigo 6
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Pode haver oposição à execução depois dos 20 dias subsequentes à citação
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A alegação da existência de erro, por parte da responsável financeira
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I – Por mor do estabelecido no artigo 9º Código da Insolvência e
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: É extemporâneo o requerimento de intervenção principal provocada deduzido nos termos
Relator: CANELAS BRÁS
O prazo para apresentar reclamação contra a relação de bens em processo
Relator: MANUEL BARGADO
A multa aplicada com fundamento no artigo 570º, nº 5, do CPC
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
I – Perante a previsão de termos finais inultrapassáveis como a sentença e
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: É extemporâneo o requerimento de intervenção principal provocada deduzido nos termos
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O prazo de 30 dias previsto no nº1, do art. 1104º