123/08.8TBIDN.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
385/88 de 25 de Outubro, o mesmo não pode ser celebrado por um prazo inferior a 7 anos, a contar do seu início, devendo, por isso, ter-se por substituído ... esse prazo o de 3 anos que seja convencionalmente fixado para a sua duração inicial. II – Por outro lado, face ao disposto no artigo 18º, nº 1, alínea