478/11.0GAFLG
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - De acordo com o regime estabelecido no artigo 117.º do
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - De acordo com o regime estabelecido no artigo 117.º do
Relator: J. Lino
fundamentos e nos termos estabelecidos no Código de Processo Tributário. II. Em caso de indeferimento da reclamação, poderá o contribuinte deduzir impugnação judicial. III. O objecto desta impugnação judicial não ... aquele acto de indeferimento, mas sim o acto tributário de liquidação, objecto também dessa reclamação. IV. A impugnação judicial deverá ser deduzida no prazo de 90 dias a contar
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Pode haver oposição à execução depois dos 20 dias subsequentes à citação
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Os embargos de terceiro em relação a ato posterior à penhora são
Relator: NUNO CAMEIRA
I - É extemporâneo o recurso de revisão interposto com fundamento numa certdão
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
dias desde a data em que o Requerente se considera notificado da decisão de indeferimento do pedido de nomeação de patrono. (Sumário da Relatora
Relator: RUI MOURA
até efectiva partilha”, II-Pode entender-se não ser caso para indeferimento liminar por extemporaneidade, com base no efeito preclusivo de já ter havido reclamação à relação de bens
Relator: ORLANDO GONÇALVES
decisão que indefere o pedido de dispensa ou redução da multa por prática de acto processual fora do prazo legal, deve observar o disposto no art. 97º
Relator: Rui Pereira
Madeira. II – Daí que o prazo que possuíam para a impugnação do acto que indeferiu a reversão parcial dos imóveis expropriados fosse o previsto na alínea
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
direito, pedindo que seja mandado anular o seu efeito e isso lhe foi indeferido, notificado e veio a transitar em julgado, está precludido o direito de defesa, posteriormente, por meio
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
manifesta ilegalidade da sua interposição, o recurso contencioso interposto do acto que indefere a aludida pretensão da recorrente
Relator: FERNANDES DA SILVA
requerimento entrado na respectiva secretaria, dois dias depois, pelo que o mesmo deve ser indeferido porque extemporâneo. II - Alguma reclamação a fazer, só pode ser apresentada na sequência do exame
Relator: J. Lino
processo. III. Deduzida fora do prazo legal, a impugnação judicial deverá ser alvo de indeferimento liminar. IV. Verificada a extemporaneidade da petição, em fase não inicial do processo, impõe