12 resultados nos descritores e sumários · 50 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    10365/01

    Relator: Rui Pereira

    direito de reversão deve ser regulado pela lei vigente à data do seu exercício [princípio "tempus regit actum"]. IV – Nos casos em que o direito de reversão seja exercido relativamente ... data em que o expropriado teve conhecimento dos factos que servem de fundamento ao direito de reversão, decorrido o qual, nasce na esfera jurídica do particular expropriado o direito

  2. TRE

    1376/08-3

    Relator: FERNANDO BENTO

    provas” aludidas no artigo 353º, nº 2 do C.P.C. são as do direito e dos fundamentos da pretensão e do momento que o embargante teve conhecimento da alegada ofensa

  3. TRG

    239/25.6YRGMR

    Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA

    recusa de juiz com fundamento naqueles factos III – A tal não obsta a circunstância de a referida sentença ter sido anulada pelo tribunal superior com fundamento na preterição do regime ... primeira instância não faz renascer o direito de recusa que se tinha extinguido na esfera do arguido relativamente aos factos invocados como fundamento da recusa que tiveram lugar e foram

  4. TREsó sumário

    196/03-3

    Relator: TEIXEIRA MONTEIRO

    defesa sobre factos supervenientes, sob pena de preclusão de exercício de um tal direito, nº1 do art.489º do CPC; II - Em sede de recurso, depois de ter sido expressamente ... parcial, é extemporânea a arguição de existência de ineptidão de petição inicial como fundamento para a obtenção da procedência da apelação e declaração de improcedência da acção; III - Invocada

  5. TCASsó sumário

    3924/00

    Relator: E. Sequeira

    subsidiário ocorrida no processo de execução fiscal; 2. Transcorrido tal prazo extinguiu-se o direito respectivo, sendo irrelevante que nem todos. os responsáveis subsidiários tenham sido citados, sendo os responsáveis ... própria instância da execução fiscal, onde devem ser arguidos e não constituem fundamentos válidos de oposição

  6. TRE

    587/20.1T8EVR-B.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    artigo 696.º do Código de Processo Civil indica, taxativamente, quais os possíveis fundamentos do recurso extraordinário de revisão. III- O prazo para a interposição do recurso extraordinário de revisão ... teve conhecimento do facto que serve de base à revisão, não estando em causa direitos de personalidade, e ainda que não tenham decorrido mais de cinco anos sobre a decisão