10365/01
Relator: Rui Pereira
direito de reversão deve ser regulado pela lei vigente à data do seu exercício [princípio "tempus regit actum"]. IV – Nos casos em que o direito de reversão seja exercido relativamente ... data em que o expropriado teve conhecimento dos factos que servem de fundamento ao direito de reversão, decorrido o qual, nasce na esfera jurídica do particular expropriado o direito