87/13.6GAMGD.G1
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I) Decorre do n.º 6 do artº 139º, do CPC, que
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Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I) Decorre do n.º 6 do artº 139º, do CPC, que
Relator: OLGA MAURÍCIO
não houvesse consequências para a prática de acto processual para além do prazo que a lei estabelece não tinha qualquer sentido definir prazos para a prática dos actos. II - Tendo ... direito de o praticar, que no caso significa perder o direito a que o acto praticado para além do prazo, e fora da situação prevista
Relator: SÉRGIO CORVACHO
judicial e, no entanto, no momento de pagar a multa devida pela prática do acto processual fora de prazo, disponha de liquidez suficiente para o fazer sem colocar em perigo ... demonstração da impossibilidade de pagamento da multa devida pela prática tardia do acto processual não se basta com a alegação e a prova da concessão do benefício do apoio judiciário
Relator: FREDERICO CEBOLA
reporta o art. 107.º-A do CPP garantir o direito à prática de acto processual fora de prazo - mas dentro do prazo de complacência previsto no artigo ... redacção; actualmente, art. 139.º) do CPC -, e não o direito à apreciação desse acto, a desistência do direito exercido através do acto praticado não determina a restituição da multa
Relator: ORLANDO GONÇALVES
decisão que indefere o pedido de dispensa ou redução da multa por prática de acto processual fora do prazo legal, deve observar o disposto no art. 97º
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O justo impedimento configura uma excepção à regra de que o
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
tribunal da impossibilidade de comparecimento, o mais tardar no próprio dia e hora do acto processual, constitui requisito essencial para a justificação da falta; II- No caso de ter havido
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Constituição, porquanto implicaria a aplicação de regimes diversos de prática do mesmo acto processual, de acordo com um critério arbitrário, porquanto sem qualquer fundamento objectivo que o legitime
Relator: Ana Paula Portela
1 - O acto de processamento de subsídios de férias e de natal
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
84/99, de 19 de Março, apenas reconhece às associações sindicais legitimidade processual para a defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa dos direitos e interesses individuais legalmente ... tiverem interesse directo, pessoal e legítimo, o que exclui da legitimidade processual aqueles que da anulação do acto recorrido viessem a retirar apenas um benefício eventual ou meramente possível
Relator: Ana Paula Portela
1-0 acto de processamento de subsídios de férias e de natal
Relator: Ana Paula Portela
1-0 acto de processamento de subsídios de férias e de natal
Relator: Ana Paula Portela
1-0 acto de processamento de subsídios de férias e de natal
Relator: Ana Paula Portela
1-0 acto de processamento de subsídios de férias e de natal
Relator: E. Sequeira
oposição é deduzida no prazo de 30 dias (prazo processual e actualmente contado continuadamente) a contar da citação pessoal do responsável subsidiário ocorrida no processo de execução fiscal; 2. Transcorrido ... solidariamente responsáveis pelo pagamento da quantia exequenda; 3. Eventuais erros ou vícios ocorridos no acto da citação, reportam-se à própria instância da execução fiscal, onde devem ser arguidos
Relator: Vital Lopes
judicial previsto no artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária constitui um meio processual sujeito à tramitação prevista no artigo 146.º-B do Código de Procedimento ... qualquer interrupção e o seu decurso opera a extinção do direito de praticar o acto.* * Sumário elaborado pelo Relator