Tribunal Central Administrativo Sul

02955/99

Data
2000-06-01
Relator
Ana Paula Portela

Sumário

1 - O acto de processamento de subsídios de férias e de natal atrasados, não constitui caso decidido quanto à circunstância de tal atraso estar sujeito a juros de mora, por não resultar da omissão dos mesmos a clara intenção de definir tal situação. 2 - Assim, o acto que posteriormente nega o pedido de juros de mora por tal atraso não é confirmativo daquele acto de processamento de subsídios.

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