1325/10.2BESNT
Relator: VITAL LOPES
1. Os prints informáticos da AT per si não são bastantes à
28 resultados nos descritores e sumários
Relator: VITAL LOPES
1. Os prints informáticos da AT per si não são bastantes à
Relator: MOREIRA DO CARMO
Ocorre exigibilidade judicial do contra-crédito (art. 847º, nº 1, a), do CC) quando ao credor respectivo assiste o direito de exigir em tribunal o cumprimento, seja através de acção ... dispor de título executivo, seja de acção declarativa para reconhecimento da existência e exigibilidade da obrigação. 2.- Havendo impugnação do crédito activo, por parte do A., a compensação desse crédito
Relator: LUIS CRAVO
781º, do C. Civil, o não pagamento de uma delas não importa a exigibilidade imediata de todas, cabendo ao credor interpelar o devedor para proceder ao pagamento da totalidade ... teve lugar a citação dos executados, o que sempre consubstancia a interpelação conducente à exigibilidade imediata da totalidade da dívida
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
contende com a legalidade da liquidação dos juros compensatórios e não com a sua exigibilidade
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
Oposta a excepção de não cumprimento do contrato, o excipiens vê suspensa a exigibilidade da sua prestação, suspensão que se manterá enquanto se mantiver a posição de recusa do outro
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
sede inspetiva não pode ser entendida como um facto que altera o momento da exigibilidade do imposto suportado. IV-A aludida interpretação não traduz qualquer ofensa ao princípio da neutralidade
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
acto ou negócio incorporado no título e que tem como requisitos a certeza, a exigibilidade e a liquidez da obrigação exequenda. II- A prestação exigível na acção executiva é aquela
Relator: ANIZABEL PEREIRA
credor, pelo que não prescinde da interpelação do devedor. - Daí que vencimento imediato significa exigibilidade imediata, mas não dispensa interpelação do devedor. - a circunstância de o bem dado em hipoteca
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
livrança apresentada com o requerimento executivo não traduz a certeza e a exigibilidade do direito invocado pelo exequente, ou seja, não constitui título executivo exigível. VIII) - De acordo
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
notificação judicial avulsa (art. 256º do CPC), tanto bastando para considerar o pressuposto da exigibilidade como preenchido
Relator: LUÍS CRAVO
781º, do C. Civil, o não pagamento de uma delas não importa a exigibilidade imediata de todas, cabendo ao credor interpelar o devedor para proceder ao pagamento da totalidade
Relator: Vital Lopes
liquidações que subjazem à divida exequenda produzem efeitos em relação à oponente/Recorrente, determinando a exigibilidade da dívida.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CARLOS MOREIRA
decretamento do arresto, porque providência meramente conservatória, não implica a prova da exigibilidade imediata do crédito do requerente, nem a prova de minuciosos factos que clamem a conclusão do inexorável
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
I – Relativamente às dívidas da Segurança Social, a Lei n.º 32/2002
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não pode ser reconhecida a nulidade da decisão por ininteligibilidade, nos
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I –. A reconvenção é admissível em processo laboral quando: - o valor da
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – No caso de dívida a pagar mediante programa prestacional, a instauração
Relator: ALBERTO RUÇO
I. Quando em documento que suporta um contrato de mútuo – artigo 1142
Relator: FONTE RAMOS
1. O objetivo prosseguido pelo Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- A determinabilidade da fiança postula a existência de critérios objectivos que