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  1. TCASsó sumário

    2457/21.7BELRS

    Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO

    suspensão da execução, no que se refere ao responsável subsidiário, está adstrita ao(s) meio(s) por este utilizado(s), findo(s) o(s) qual(ais) está legitimada a prossecução ... mantenha aquela garantia prestada, sob pena de se instituir uma moratória não admitida pela

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    tais infraestruturas, tem-se optado, quase sempre, pela concessão a operadores públicos e privados, admitindo-se ainda que os primeiros adjudiquem a terceiros a subconcessão de obras públicas relativas ... concedente ou subconcedente público que, por sua vez, remunera a concessionária ou subconcessionária por meio de rendas anuais. 4.ª — A diversidade de configurações negociais, no lugar de um modelo

  3. TRG

    330/19.8T8VLN.G1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    explicitar quanto ao seu conteúdo, pois os documentos não são mais que um meio de prova destinado a demonstrar a realidade de certos factos, pelo que na matéria de facto ... primeiro determina a notificação do preferente para a data da abertura de propostas, mas admite que este, não tendo estado presente, ainda possa exercer a preferência no prazo de cinco

  4. TCASsó sumário

    05313/01

    Relator: Francisco Rothes

    regra, a extinção total ou parcial da dívida exequenda, mas, hoje, a jurisprudência maioritária admite também que nela se peça a suspensão da execução fiscal, invocando o executado, como causa ... está a ser cobrado o montante liquidado, permitindo-se ao executado através desse meio defender-se contra a execução da dívida cuja liquidação pretendeu suspender, nunca a mesma poderia