2677/10.0TBGMR.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
244º do CPPT – nos termos do qual proíbe, em sede de execução fiscal, a venda de imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente do devedor ou do seu agregado ... seja mais antiga. II - Considerando que: - o CPTT não prevê o impulso da execução fiscal por parte dos credores reclamantes; - para haver lugar à intervenção na execução onde
- EXECUÇÃO FISCAL
- EXECUÇÃO COMUM
- PENHORA COM REGISTO ANTERIOR SOBRE O MESMO BEM A FAVOR DA FAZENDA NACIONAL
- SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO COMUM COM REGISTO DA PENHORA POSTERIOR
- IMÓVEL PENHORADO HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE DO EXECUTADO OU DO SEU AGREGADO FAMILIAR
- DECLARAÇÃO DE CESSAÇÃO DA SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO COMUM