2677/10.0TBGMR.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
244º do CPPT – nos termos do qual proíbe, em sede de execução fiscal, a venda de imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente do devedor ou do seu agregado ... execução esteja numa situação dinâmica, a correr os seus termos processuais normais; - a Lei n.º 13/2016, de 23 de maio, impede efetivamente que em tais processos de execução fiscal
- EXECUÇÃO FISCAL
- EXECUÇÃO COMUM
- PENHORA COM REGISTO ANTERIOR SOBRE O MESMO BEM A FAVOR DA FAZENDA NACIONAL
- SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO COMUM COM REGISTO DA PENHORA POSTERIOR
- IMÓVEL PENHORADO HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE DO EXECUTADO OU DO SEU AGREGADO FAMILIAR
- DECLARAÇÃO DE CESSAÇÃO DA SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO COMUM