2345/09.5TBFIG.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
vício de excesso de pronúncia – a que se alude na al. d) do nº 1 do artº 668º do CPC -, capaz de levar à nulidade da sentença, ocorre sempre
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
vício de excesso de pronúncia – a que se alude na al. d) do nº 1 do artº 668º do CPC -, capaz de levar à nulidade da sentença, ocorre sempre
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
I - Nos termos do art. 660º, n.º 2 do Código de
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-Inexistindo alçadas nos tribunais arbitrais, independentemente do valor da ação, desde
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
excesso de pronúncia configurar um mero vício formal - que não erro de substância ou de julgamento - traduzido em decisão para além dos poderes de cognição do julgador. 2.- A concessão
Relator: FRANCISCO MATOS
nula, por excesso de pronúncia, a sentença que condena no pagamento da quantia peticionada com fundamento no enriquecimento sem causa quando ao autor baseou o seu pedido num mútuo
Relator: CRISTINA CERDEIRA
artº. 615º, nº. 1 al. d) do NCPC, a sentença é nula (por excesso de pronúncia) quando o juiz se pronuncia sobre questões que nenhuma das partes suscitou no processo
Relator: FRANCISCO XAVIER
segs. do Código de Processo Civil, constituindo, antes, uma nulidade da decisão por excesso de pronúncia, nos termos do artigo 615º, n.º 1, alínea d), do Código de Processo ... acontecer, que uma mudança profunda das circunstâncias em que as partes se vincularam torne excessivamente oneroso ou difícil para uma delas o cumprimento daquilo a que se encontra obrigada
Relator: JORGE JACOB
lugar. VI – A desistência de queixa homologada por sentença preclude a possibilidade de pronúncia quanto à responsabilidade criminal. VII – Terminando o procedimento criminal por desistência de queixa, não prevê ... decisão que declara extinto o procedimento criminal na sua totalidade enferma de excesso de pronúncia na parte em que abrange o crime relativamente ao qual não houve válida desistência
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
distingue a nulidade da sentença (acórdão ou despacho) por omissão ou excesso de pronúncia da nulidade por condenação ultra petitum é a circunstância da primeira se relacionar com os fundamentos ... pelas partes e que não era de conhecimento oficioso, incorrendo em nulidade por excesso de pronúncia), enquanto a segunda prende-se com o pedido (o tribunal condenou na sentença, acórdão
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
pronúncia, mas o que poderá existir é um mero erro de julgamento; - Há excesso de pronúncia sempre que a causa do julgado não se identifique com a causa de pedir ... prevista no actual art. 5º, nº 2, do Código de Processo Civil, inexiste excesso de pronúncia; - A impugnação da decisão de facto não se pode transformar numa repetição do julgamento
Relator: RAMOS LOPES
partes, o incumprimento de tal dever acarreta a nulidade da decisão por excesso de pronúncia (decisão proferida quanto a questões que, em tais circunstâncias, lhe estava defeso apreciar). III. Valorizando ... vista da demonstração de realidade factual) incorreu a decisão recorrida no vício do excesso de pronúncia. IV. O facto de tal relatório ter sido levado ao conhecimento da apelante
Relator: MANUEL BARGADO
não se traduzem em vícios de omissão ou de excesso de pronúncia, dado que tais factos não constituem, por si, uma questão a resolver nos termos do artigo 608º ... produzidos, admissíveis necessários e pertinentes. Qualquer dessas eventualidades não se traduz em excesso ou omissão de pronúncia que impliquem a nulidade da sentença, mas, quando muito, em erro de julgamento
Relator: Cristina dos Santos
excesso de pronúncia quando o Tribunal conhece de questões de que não pode tomar conhecimento por utilizar um fundamento que excede a causa de pedir vazada na petição
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
não resultou prejudicado pela solução dada às demais questões. II. Há nulidade por excesso de pronúncia quando tenha sido conhecida questão não suscitada pelas partes e que não seja
Relator: MARGARIDA BACELAR
pode ignorar as questões que lhe são colocadas, mesmo que as considere improcedentes, devendo pronunciar-se sobre elas em concreto, por outro, está também impedido de, a coberto ... suscitada, e que não sejam de conhecimento oficioso, caso em que ocorreria excesso de pronúncia
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
Código de Processo Civil. IV – O vício da omissão de pronúncia, previsto no art.º 615.º n.º 1, al. d), do Código de Processo Civil, verifica-se quando ... causas de nulidade da sentença. V – A nulidade da decisão por excesso de pronúncia, também prevista na al. d), do n.º 1 do art.º 615.º, do Código
Relator: VITAL LOPES
I - Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam
Relator: Cristina dos Santos
1. O conceito de acto constitutivo de direitos pressupõe que o acto
Relator: José Gomes Correia
I.- Nos termos do artº 71º do ETAF, o MºPº actua oficiosamente
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. As questões a apreciar pelo tribunal arbitral abrangem todas as que