Tribunal Central Administrativo Sul

00600/05

Data
2005-05-05
Relator
Cristina dos Santos

Sumário

1. O conceito de acto constitutivo de direitos pressupõe que o acto em questão vise, pelo seu conteúdo, a atribuição de direitos a terceiros, de tal modo que se possa considerar o acto como causa dos direitos constituídos e se possa encontrar no acto o fundamento de interesse público que levou à atribuição dos direitos. 2. O Tribunal incorre em omissão de pronúncia quando não se pronuncia sobre questões que devesse apreciar, aqui incluída a matéria de conhecimento oficioso - artº 668º nº 1 d) 1ª parte CPC.

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