2128/18.1YIPRT.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A compensação assume-se, substantivamente, como figura autónoma - exceção perentória - e
16 resultados nos descritores e sumários
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A compensação assume-se, substantivamente, como figura autónoma - exceção perentória - e
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Integra a causa de pedir da acção de reivindicação de propriedade
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
entre outros requisitos, o seu crédito seja exigível judicialmente e não proceda contra ele excepção, peremptória ou dilatória, de direito material. iii) Nos termos do disposto no número ... farmácias. v) Pelo que, sendo oponível ao crédito invocado pela ARS....., ora Recorrente, uma excepção peremptória com efeito extintivo, a qual tem como efeito a inexigibilidade do mesmo, nunca poderia
Relator: HELENA MELO
julgado a sentença que declarou a insolvência e nela não tendo sido conhecida a excepção de coligação ilegal, não pode a parte vir posteriormente arguir essa excepção, por colidir
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
balanceamento entre os custos e os proveitos. IV. O legislador fiscal consagrou expressamente uma excepção ao princípio do balanceamento dos custos e dos proveitos, ao impor como limite mínimo
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
afastar a possibilidade de recusa de execução do mandado. IV- Mostra-se preenchida a excepção da alínea d) do n.º 1 do referido preceito legal sempre
Relator: FERNANDES DA SILVA
partes são as mesmas do ponto de vista da sua qualidade jurídica. III - A excepção do caso julgado tem por fim evitar que o Tribunal seja colocado na alternativa
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
O princípio da irrepetibilidade do procedimento de inspeção externa, que decorre do
Relator: FONTE RAMOS
1. O artigo 266º, n.º 2, alínea c), do CPC não
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - O art. 1381º, al. a), 2ª parte do C. Civil afasta
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7, do
Relator: ALBERTO RUÇO
I- Para efeitos do disposto no artigo 607.º, n.º 4
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A compensação de créditos, figura civilística substantiva com regulação típica nos
Relator: ANABELA TENREIRO
“I- O art. 71.º do Código de Processo Penal consagra o
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A al. c) do nº2 do artigo 266º do CPC apenas
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I) O tribunal territorialmente competente para conhecer dos crimes de difamação agravada