816/09.2TBAGD.C1
Relator: JUDITE PIRES
caso julgado constitui excepção dilatória, de conhecimento oficioso, que, a verificar-se, obsta que o tribunal conheça do mérito da causa e conduz à absolvição da instância ... acções emergem de facto jurídico genético do direito reclamado comum a ambas. 6 - Da excepção de caso julgado se distingue a autoridade de caso julgado, pressupondo esta a aceitação