Tribunal da Relação de Coimbra

970/2000

Data
2000-05-25
Relator
FERNANDES DA SILVA
Secção
JTRC09015
Meio processual
RECURSO

Sumário

I - A identidade de acções pressupõe a repetição de uma causa, a qual se verifica quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir. II - Há identidade de sujeitos quando as partes são as mesmas do ponto de vista da sua qualidade jurídica. III - A excepção do caso julgado tem por fim evitar que o Tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior. IV - Quando surgirem dúvidas sobre se determinada acção é idêntica a outra anterior, o Tribunal deve socorrer-se do seguinte princípio orientador: as acções considerar-se-ão idênticas se a decisão da segunda fizer correr ao Tribunal o risco de contradizer ou reproduzir a decisão proferida na primeira.

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