Parecer n.º 26/1988
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: NUNES DE ALMEIDA
impostos pela propria Lei Fundamental, ou seja, os que decorrem do proprio artigo 56 (principios de organização e gestão democraticas). Assim sendo, so, pois, para concretizar esses limites, se podera ... Decreto-Lei n. 594/74, de 7 de Novembro, se mostra necessaria para assegurar o respeito pelos principios da organização e gestão democraticas. Na verdade, basta recordar que a Constituição consagra
Relator: NUNES DE ALMEIDA
são impostos pela propria Lei Fundamental, ou seja, os que decorrem dos principios da organização e da gestão democraticas; so para concretizar estes limites se podera admitir a intervenção ... Decreto-Lei n. 594/74, de 7 de Novembro, não se mostram necessarias para assegurar o respeito pelos principios da organização e gestão democraticas e são, por isso, inconstitucionais. III - Não
Relator: NUNES DE ALMEIDA
impostos pela propria Lei Fundamental, ou seja os que decorrem do proprio artigo 56 (principios da organização e gestão democraticas). Assim sendo, so para concretizar estes limites se podera admitir ... artigo 175 do Codigo Civil) se não mostra necessaria para assegurar o respeito pelos principios da organização e gestão democraticas, e que a exigencia constante do n. 3 do mesmo
Relator: CARDOSO DA COSTA
minimo de funcionamento das assembleias gerais das associações tem suficiente cobertura no principio democratico - isto e, no principio da organização e da gestão democraticas a que as associações sindicais ... certa margem de indeterminação nesta exigencia do principio democratico implica apenas para o legislador que a preencha de maneira necessaria, adequada e proporcionada. VIII - O estabelecimento legal de um limite
Relator: HENRIQUES GASPAR
serviços pelos serviços da Administração, pressupõe a necessidade de recurso a contratantes externos e destina-se a salvaguardar os princípios da concorrência e da imparcialidade em vista de garantir ... relações com os associados, situam-se ainda materialmente no plano da auto-satisfação das necessidades da Administração, fora, pois, dos pressupostos de aplicabilidade do regime do Decreto-Lei n 211/79
Relator: MARTINS DA FONSECA
liberdade de organização e regulamentação interna das associações sindicais, devendo estas reger-se pelos principios da organização e de gestão democraticas, baseados na eleição periodica e por escrutinio secreto ... proprio texto constitucional, e sempre e so na medida em que as restrições sejam necessarias para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos. IV - As normas dos artigos
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os suplementos constituem acréscimos à remuneração base que se destinam a
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
empresa: para que o contrato prometido pudesse vir a ser celebrado, seria necessaria uma deliberação da Assembleia Geral a autoriza-lo. O que significara, por outro lado, que semelhantes contratos ... isto e, duma deliberação que não estaria no poder daqueles promissarios forçar. XVII - O principio da confiança insito no principio do Estado de direito democratico garante inequivocamente um minimo
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A estampilha da Liga dos Combatentes da Grande Guerra foi criada
Relator: PADRÃO GONÇALVES
objecto e as atribuições referidos nas conclusões 1 e 2; 5 - Face ao príncipio fundamental da liberdade de associação fixado no n 1 do artigo 46 da Constituição da República ... artigos 158-A, 280 e 292 do Código Civil; 8 - Não se vê necessidade de solicitar a clarificação legal do referido n 6 do artigo 31 da Lei n 29/82