Parecer n.º 65/1995
Relator: Almiro Simões Rodrigues
1- O Decreto-Lei n 109/93, de 7 de Abril, aplica-se
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Relator: Almiro Simões Rodrigues
1- O Decreto-Lei n 109/93, de 7 de Abril, aplica-se
Relator: LUCAS COELHO
valor superior a 10% do capital de empresas que contratem com a pessoa colectiva de direito público, maxime o Estado, em que o cargo é desempenhado; 3 - No âmbito ... 9/90 - "integração em corpo social de empresa interveniente em contratos com pessoas colectivas de direito público; 8 - Mercê de participação social superior a 10% do capital da sociedade aludida
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
alternativa, a atribuição dos "jus eligendi" a certos senhorios directos - Estado e quaisquer pessoas colectivas de direito publico - e contraria a lei geral e aos principios da tecnica do direito
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Não obstante a Lei nº 23/2004, de 22/06, maxime o seu
Relator: TAVARES DA COSTA
Os danos ocasionados por uma viatura militar na area de jurisdição da
Relator: CARMONA DA MOTA
Sendo o Estado uma pessoa colectiva de direito público e pretendendo o Autor accionar a sua responsabilidade civil extracontratual, é a jurisdição administrativa a competente para conhecer da respectiva acção
Relator: MANUEL MATOS
1.ª A Convenção Internacional para a Protecção de todas as Pessoas
Relator: GARCIA MARQUES
protecção jurídica e a ela têm direito, nos termos do Decreto-Lei n 387-B/87, de 29 de Dezembro, as pessoas singulares que demonstrem não dispor de meios económicos bastantes ... conhecimento do direito aplicável a um caso concreto em que estejam envolvidos interesses pessoais legítimos ou direitos próprios, lesados ou ameaçados de lesão; 4 - O serviço de consulta jurídica, previsto
Relator: RUI PESTANA
Para a definição do regime de responsabilidade extracontratual do Estado e das restantes pessoas colectivas de direito público, consideram-se: a) Actos de gestão privada, os que se compreendem numa ... direito privado: b) Actos de gestão pública, os que se compreendem no exercício de um poder público, integrando, eles mesmos, a realização de uma função pública da pessoa colectiva, independentemente
Relator: CARVALHO MARTINS
pública é a praticada no exercício de uma função pública para fins de direito público da pessoa colectiva e gestão privada é toda a actividade da Administração que se traduz
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
promulgado pelo Decreto-Lei n 265/72, de 31 de Julho, designa exclusivamente a pessoa colectiva de direito publico interno que tem por orgão o Governo; 2 - A Administração dos Portos
Relator: ERNESTO MACIEL
Federação Portuguesa de Futebol é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de utilidade pública desportiva; 2.ª Assim e nos termos da lei, a Federação Portuguesa
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Escola Superior de Educação de Viseu, integrada no Instituto Politécnico de Viseu (Pessoa colectiva de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial). II - A intervenção principal provocada prevista
Relator: CABRAL BARRETO
direitos de fruição, administração e policia do dominio publico maritimo pertencem ao Estado soberano que os deve exercer no contexto do interesse nacional; 2 - O termo "Estado" usado nas disposições ... Decreto-Lei n 416/70, de 1 de Setembro, designa exclusivamente a pessoa colectiva de direito publico interno que tem por orgão o Governo; 3 - Na falta de uma delegação
Relator: TAVARES DA COSTA
juridicas e tecnicas gerais integrando quer um quer outro contrato, conferindo ao adjudicatario o direito a indemnização no caso de suspensão parcial ou temporaria por razões imputaveis no adjudicante, circunscreve ... provocada por acto do Estado se este, no exercicio das suas atribuições de pessoa colectiva de direito publico, decretar atraves do Governo, orgão principal da Administração Central, que determinado
Relator: CORREIA DE MESQUITA
funcionario de um veiculo de circulação terrestre de que o Estado ou outra pessoa colectiva publica tem a efectiva direcção e o utiliza no seu proprio interesse, e um acto ... outra pessoa colectiva publica respondem civilmente, mesmo pelos danos provenientes apenas dos riscos proprios do veiculo. 3 - O Estado ou a outra pessoa colectiva publica tem direito de regresso contra
Relator: GARCIA MARQUES
funcionamento de uma Escola, assume a natureza de um contrato administrativo entre pessoas colectivas de direito publico, atraves do qual o Estado, representado pela DRE, e o municipio, representado pela ... definem e ajustam entre si os efeitos juridicos decorrentes das relações de direito administrativo a que deram origem; 2 - Por virtude do acordo de colaboração são fixadas as responsabilidades assumidas
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
obrigação de indemnização fundada na responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas coletivas de direito público cujo regime consta da Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, prescreve
Relator: ROSA TCHING
tribunais administrativos no que concerne às acções de responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas de direito privado, há que verificar se a mesma está, ou não, sujeita ao regime
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
mencionadas no artigo 2º, nº 2 do Código do Procedimento Administrativo, as demais pessoas colectivas de direito público, e ainda as integradas no sector empresarial do Estado, que compreende não