9 resultados nos descritores e sumários · 42 no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    435/09.3TTCBR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    contrato de trabalho nulo, celebrado com o Estado, cessado por declaração unilateral deste em 2007, produz efeitos como se fosse válido em relação ao tempo durante o qual esteve ... declaração de nulidade, aplicam-se as normas sobre a cessação do contrato constantes do Código do Trabalho de 2003. II – Se o contrato nulo cessar por declaração que configure

  2. TRC

    652/08.3TTLRA.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    candidatos (artº 47º, nº 2, da Constituição da República Portuguesa). III – Compete ao Autor (trabalhador contratado) o ónus da alegação e da prova de que houve processo de recrutamento ... nulidade do contrato – nº 3 do artº 8º. V – No domínio da vigência do Dec. Lei nº 427/89, de 7/12, é nulo o contrato de trabalho por tempo indeterminado celebrado

  3. TRCsó sumário

    1035-2001

    Relator: SERRA LEITÃO

    contrato de trabalho celebrado entre a A. e o Estado em 1977 é válido e devem ser-lhe aplicadas as normas do comum dos contratos de trabalho ... direito de, sem compensar o trabalhador, pôr termo unilateralmente ou a um contrato de trabalho que sempre foi válido, atenta a data da sua celebração, ou a uma relação laboral

  4. TC-CONFsó sumário

    000196

    Relator: BARROS BAIÃO

    limpeza prestado ao Estado ou outro ente publico, não assume a natureza de um contrato administrativo de utilidade publica, mas antes configura uma relação contratual regida pelo direito privado laboral ... tribunal competente para apreciação e decisão da questão de cessação do referido contrato o Tribunal de Trabalho

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 65/1995

    Relator: Almiro Simões Rodrigues

    Abril, aplica-se ao pessoal docente, em tempo inteiro e com contrato individual de trabalho, dos estabelecimentos de ensino superior, privado ou cooperativo, autorizados nos termos ... Abril; 5- Assim, também o pessoal docente, a tempo inteiro e com contrato individual de trabalho, da Universidade Católica Portuguesa está sujeito ao regime de protecção social previsto no Decreto

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 134/1984

    Relator: TAVARES DA COSTA

    ponto 3.4.2 das clausulas juridicas e tecnicas gerais integrando quer um quer outro contrato, conferindo ao adjudicatario o direito a indemnização no caso de suspensão parcial ou temporaria por razões ... ponto, porem, não implicam nem obrigatoria nem necessariamente, o encerramento desses locais de trabalho, tão so dispensando os funcionarios e agentes de comparecer e de ai desempenharem as suas funções