575/05.8TBILH.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
não reconhecimento da trespassária como arrendatária constituem fundamento de resolução do contrato de arrendamento nos termos do disposto no artigo 64º nº1
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
não reconhecimento da trespassária como arrendatária constituem fundamento de resolução do contrato de arrendamento nos termos do disposto no artigo 64º nº1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
contrato de arrendamento, o dono do prédio transfere para o outro contraente o gozo do mesmo prédio na medida da destinação por ambos então fixada. 2 - Após a entrega ... servir para os fins a que está afetada. 3 - Ao outorgar um contrato de arrendamento, o dono do prédio atribui à contraparte o direito ao gozo do prédio e tão
Relator: HENRIQUE ANTUNES
Código Civil). O facto de na cessão de exploração se manter a titularidade do arrendamento não é decisivo dado também no caso de comodato se mantém essa titularidade
Relator: ACÁCIO LUÍS NEVES
facto do alvará referente ao estabelecimento comercial, a funcionar no arrendado, se encontrar emitido em nome de terceiro (a esposa do arrendatário), não traduz uma situação de subarrendamento ilícito, passível ... constituir causa de resolução do contrato de arrendamento; II - E a validade da cessão da exploração de estabelecimento comercial não depende de autorização do senhorio; III - Não constitui uso diferente
Relator: TÁVORA VÍTOR
afere normalmente de modo casuístico. 3) Permitindo a lei a transmissão do arrendamento em caso de trespasse de estabelecimento comercial, a falta de comunicação da mesma ao locador tem como ... artigo 64º do RAU, conferindo ao senhorio a faculdade de pedir a resolução do arrendamento. 4) O ónus da prova da tempestividade de tal comunicação cabe ao locatário
Relator: GIL ROQUE
comercial ou industrial) desenvolvida no local onde se encontra instalado, como o direito ao arrendamento desse imóvel, que no caso consiste numa fracção autónoma. Trata-se de uma universalidade ... locado onde está instalado o estabelecimento comercial. E irrelevante a resolução do contrato de arrendamento, por iniciativa do executado. Esse acto éineficaz em relação ao exequente
Relator: TAVARES DA COSTA
liberais ou integrar uma actividade comercial; 2 - Se o estabelecimento se encontra instalado por arrendamento em predio de terceiro, consoante se verifique uma ou outra das hipoteses enunciadas na conclusão ... Estado o cessionario ou o trespassario, desde que este continue a afectar o local arrendado a actividade anteriormente exercida
Relator: SÍLVIA PIRES
habitualmente a disponibilidade do local onde funciona o estabelecimento penhorado, o qual, sendo arrendado a terceiro, exige a penhora do respectivo direito ao arrendamento, que, pela sua importância ... Civil, na redacção do DL 38/2003, exigiu expressamente que a penhora do direito ao arrendamento do local onde funciona o estabelecimento, enquanto bem essencial deste, se efectuasse nos termos previstos
Relator: BERNARDO DOMINGOS
cessão de exploração, em que não é posta em causa a relação de arrendamento. Por outro lado, nem a alínea f) do art.64.º do RAU, nem a alínea ... sendo a respectiva enumeração taxativa (Aragão Seia, Arrendamento Urbano, 4.ª ed., 351 e Ac. do STJ de 3/7/97 in BMJ, 469.º-486) daí que não seja necessária
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
prova do pagamento das rendas devidas no âmbito de um contrato de arrendamento impende sobre os Réus arrendatários. II. Competia aos Réus arrendatários, que adquiriram essa qualidade
Relator: MANUEL BARGADO
seus componentes e que o direito trata unitariamente». III – Estamos perante um contrato de arrendamento se o titular do local se limitar a pôr à disposição do locatário o gozo
Relator: JAIME PESTANA
conceito de «exploração em comum com o primitivo arrendatário», enquanto pressuposto da transmissão do arrendamento, essencial é que essa ligação se apresente com carácter estável, não bastando o desempenho pontual
Relator: GOUVEIA E MELO
arrematação em hasta publica subsequente a penhora do direito ao trespasse e arrendamento de determinado imovel e de quatro bens moveis integrados no estabelecimento comercial ali sedeado, envolvera normalmente
Relator: CAMPOS COSTA
estabelecimento de padaria, quer o contrato por ele celebrado deva ser considerado como um arrendamento (visto não ter sido reduzido a escritura publica), quer seja antes um contrato de concessão
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A restituição ou separação de bens que tenham sido apreendidos para
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – A transmissão de estabelecimento a que alude o artº 37º da
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
1 - A Comissão Liquidataria da Cooperativa de Oficiais da Guarnição Militar de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
contrato de locação de estabelecimento comercial rege-se pelas disposições especiais do arrendamento para fins não habitacionais com as necessárias adaptações; III. Configurando-se como um contrato de locação não
Relator: Pedro Vergueiro
tenha, efectivamente, aderência à realidade. II) À penhora do direito ao trespasse e ao arrendamento e demais elementos que compõem o estabelecimento enquanto unidade jurídica, é aplicável o regime
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
estabelecimento comercial (na qual se incluiu o direito ao trespasse e arrendamento) foi penhorado em 20.1.92 em execução fiscal e em 19.3.92 foi adjudicado ao A., na qualidade de comproprietário