Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 89/1960
- Data
- 1960-11-10
- Relator
- CAMPOS COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Indústria e Energia
Sumário
1 - A licença relativa ao condicionamento industrial e o alvara previsto no Regulamento aprovado pelo Decreto n 8364, de 25 de Agosto de 1922, não podem ser averbados em nome do adquirente de um estabelecimento de padaria, quer o contrato por ele celebrado deva ser considerado como um arrendamento (visto não ter sido reduzido a escritura publica), quer seja antes um contrato de concessão de exploração ou mesmo de gerencia (por entretanto haver sido rescindido); 2 - E formalmente valida e, alem disso, não infringe o artigo 20 do Decreto-Lei n 39634, de 5 de Maio de 1954, a transmissão, por escrito particular, de um estabelecimento de padaria, com exclusão do local; 3 - Desde que um estabelecimento mude de local, deve caducar o alvara concedido nos termos do Regulamento constante do Decreto n 8364. ###
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