005950/01
Relator: Gonçalves Pereira
Padece de vício de forma o indeferimento do recurso hierárquico que também se fundamentou em novos elementos, não notificados ao interessado, com violação do princípio do contraditório
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Relator: Gonçalves Pereira
Padece de vício de forma o indeferimento do recurso hierárquico que também se fundamentou em novos elementos, não notificados ao interessado, com violação do princípio do contraditório
Relator: JORGE PELICANO
apesar de, na pendência do presente recurso, se terem inscrito no novo estágio ou proposto para realizar novo exame nos termos do Regulamento Nacional de Estágio de 2005, continuam ... interesses dos Reclamantes. V. Em tais circunstâncias não se pode extinguir a instância com fundamento na aceitação tácita de tais efeitos, nem se verifica a inutilidade superveniente da lide
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Estando a parte presente na audiência em que invoca ter
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª- O tempo de duração do curso de formação teórico-prática
Relator: MANUEL MATOS
1ª - Não releva para efeitos de progressão na carreira docente o tempo