473/10.3TBFLG-A.G1
Relator: ISABEL ROCHA
processo próprio para exigir de um interessado num inventário que, não obstante não ter a qualidade de cabeça de casal, detém e administra o património a partilhar é o processo
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Relator: ISABEL ROCHA
processo próprio para exigir de um interessado num inventário que, não obstante não ter a qualidade de cabeça de casal, detém e administra o património a partilhar é o processo
Relator: LURDES TOSCANO
I – No contencioso tributário o pedido em causa nos autos [de anulação
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
posse que se exerce de modo a poder ser conhecida pelos interessados, à luz dos artigos 1262.º e 1297.º do Código Civil
Relator: VERA SOTTOMAYOR
aproveitados, mostrando-se assegurado o princípio do contraditório e os direitos de defesa dos interessados, nada há para anular. IV – Às prestações atribuídas ao abrigo do regime jurídico especial
Relator: JOAQUIM CONDESSO
efeitos de exame do eventual erro na forma do processo, para os quais apenas interessa considerar o pedido formulado pela parte. 4. No processo judicial tributário o erro na forma
Relator: Ana Patrocínio
artigo 244.º do Código Aduaneiro Comunitário, seja ou não provocada por requerimento do interessado na sua obtenção, é controlável através de impugnação contenciosa, a que são aplicáveis as regras
Relator: Vital Lopes
processo afere-se pelo pedido formulado. 2. Não se justifica a convolação quando o interessado já está a utilizar o meio processual em que pode obter o efeito que poderia
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
todos do CIRE). III. A lei faculta ao interessado meios processuais próprios para fazer valer a pretensão em análise, o que equivale por dizer que não é lícito ao recorrente
Relator: ANTÓNIO SANTOS
abreviar a tramitação do processo de inventário, evitando-se v.g. que, mais tarde, os interessados sejam remetidos para os meios comum
Relator: JOAQUIM CONDESSO
efeitos de exame do eventual erro na forma do processo, para os quais apenas interessa considerar o pedido formulado pela parte. 5. No processo judicial tributário o erro na forma
Relator: JOAQUIM CONDESSO
efeitos de exame do eventual erro na forma do processo, para os quais apenas interessa considerar o pedido formulado pela parte. No processo judicial tributário o erro na forma
Relator: JOAQUIM CONDESSO
efeitos de exame do eventual erro na forma do processo, para os quais apenas interessa considerar o pedido formulado pela parte. 2. No processo judicial tributário o erro na forma