02153/15.4BEPRT
Relator: Vital Lopes
método de afetação dos encargos financeiros às participações sociais sancionado no ponto 7 da circular 7/2004, de 30 de março não se conforma com o comando legal inserido no artigo
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Relator: Vital Lopes
método de afetação dos encargos financeiros às participações sociais sancionado no ponto 7 da circular 7/2004, de 30 de março não se conforma com o comando legal inserido no artigo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
para a conta bancária da Recorrida, corresponde ao valor do crédito concedido, deduzido dos encargos financeiros melhor elencados nesse ponto. Então, tais ajustamentos negativos têm de levados em consideração, donde ... expurgados, pelo que não o sendo, as correções concatenadas com os “encargos financeiros”, são ilegais, por erro nos pressupostos de facto e de direito, conduzindo à anulação das respetivas liquidações
Relator: Joaquim Gonçalves
após a sua chegada ao território aduaneiro comunitário. 2. Se o importador tiver suportado encargos financeiros decorrentes da dilação do prazo de pagamento, estes, por força ... apenas sobre um valor aduaneiro de que estão excluídos aqueles encargos. 3. Mas, para a não inclusão dos encargos financeiros no valor aduaneiro, entre outras condições, é necessário
Relator: Paula Moura Teixeira
7/2004, de 30.03, da DSIRC, estabelece um método indireto, presuntivo, de afetação de encargos financeiros em desrespeito dos artigos 87.º a 90.º da LGT sendo, por isso, ilegal
Relator: ANA PINHOL
sociedade contribuinte, compete a esta uma explicação acerca da - congruência económica - da operação. II.Os encargos financeiros com empréstimos obtidos de terceiros só podem legalmente ser havidos como custos abrangidos pelo
Relator: Pedro Vergueiro
Estabelecendo um método indirecto e presuntivo, no que diz respeito à afectação de encargos financeiros, para efeitos de cálculo do lucro tributável, o nº 7 da Circular nº 7/2004