Parecer n.º 110/1985
Relator: LOURENÇO MARTINS
isenção de custas compreende, em principio, a isenção do pagamento do imposto de justiça, dos selos e dos encargos; 2 - As entidades isentas de custas estão isentas de preparos ... imposto de justiça e de certos encargos - artigos 96, e 100, do Codigo das Custas Judiciais; 3 - Os encargos com notificações postais, salarios, e transportes dos louvados nos processos