Parecer n.º 598/2000
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª - Os ajudantes dos postos do registo civil – pelas razões constantes do
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª - Os ajudantes dos postos do registo civil – pelas razões constantes do
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- O Registo Nacional de Pessoas Colectivas reorganizado através do Decreto-Lei
Relator: Eugénio Sequeira
âmbito tributário segue o regime previsto para a execução das sentenças dos tribunais administrativos; 2. A norma do art.º 10.º n.º4 da Lei n.º 85/2001 ... execução do julgado se desconta a parte da participação emolumentar dos funcionários dos registos e notariado padece de inconstitucionalidade material; 3. São diferentes os factos geradores nos juros indemnizatórios
Relator: J. Gonçalves
69º do DL 519-F2/79 e 139º e 140º do Regulamento doa Serviços dos Registos e do Notariado. 2. Os arts. 99º e 100º do CPT, que vieram permitir recurso ... dela já tiver sido deduzida impugnação judicial - só se aplicam com relação aos tributos administrados, isto é, liquidados e cobrados através
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. A norma que se retira da parte final do nº 1
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O Conservador do Registo Predial só pode recusar o registo quando
Relator: ACÁCIO LUÍS JESUS NEVES
Para conhecer do recurso da decisão do conservador do registo predial que
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- A isenção de impostos, emolumentos ou taxas pela passagem de certidões
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - No sistema instituido pelo Tratado constitutivo das Comunidades Europeias (Tratado de