Parecer n.º 51/1996
Relator: LOURENÇO MARTINS
Registo Nacional de Pessoas Colectivas reorganizado através do Decreto-Lei n 144/83, de 31 de Março, e aguardando integração formal na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, por diploma
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Relator: LOURENÇO MARTINS
Registo Nacional de Pessoas Colectivas reorganizado através do Decreto-Lei n 144/83, de 31 de Março, e aguardando integração formal na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, por diploma
Relator: HENRIQUES GASPAR
termos do artigo 95 do Tratado, se não forem destinadas a beneficiar a produção nacional respectiva; 8 - A contribuição para o Fundo instituido pelo Decreto ... Substancias Explosivas, incide sobre os produtos explosivos e substancias perigosas, importados ou de produção nacional, abrangendo as mercadorias objectivamente determinadas, independentemente da origem destas; 9 - A contribuição referida na conclusão
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º - No confronto com a ordem jurídica portuguesa, a proposta, apresentada pelo
Relator: PIRES DA CRUZ
militares da Guarda Nacional Republicana tem direito a receber dos Juizos de Direito a importancia de 20$00 por cada captura efectuada mediante o competente mandado, quando se verifique
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O Conservador do Registo Predial só pode recusar o registo quando
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª - Os ajudantes dos postos do registo civil – pelas razões constantes do
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- No sistema instituído pelo Tratado constitutivo das Comunidades Europeias (Tratado de