Parecer n.º 123/1990
Relator: LUCAS COELHO
termos do artigo 121, n 1, do Estatuto da Aposentação, o calculo das pensões de reserva e de reforma tem por base, em principio, as remunerações de caracter permanente ... medida, atender-se, ao abrigo do artigo 47, n 1, alinea b), do mesmo Estatuto, as remunerações auferidas no exercicio de quaisquer cargos ou funções, tais os emolumentos correspondentes