612/04-2
Relator: VIEIRA E CUNHA
regra – excepção, no sentido de que aquele que invoca determinado direito tem de provar os factos que normalmente o integram; a parte contrária terá de provar, por seu turno ... como litigante de má fé tem que ter por base a comparação entre os factos provados no processo e a conduta processual da parte – pelo contrário, não pode